LEI Nº 6790, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público localizada no Bairro Barro Vermelho, com vistas a sua alienação por Investidura.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 291,41m² (duzentos e noventa e um metros quadrados, quarenta e um decímetros quadrados), com perímetro de 72,66m (setenta e dois metros e sessenta e seis centímetros), localizado no Bairro Barro Vermelho, situado na Rua Luiz Ribeiro Sobrinho, s/nº, assim caracterizada: pela frente, medindo 12,00m (doze metros) com a Rua Luiz Ribeiro Sobrinho; pelos fundos, medindo 12,10m (doze metros e dez centímetros) com a Chácara Paraíso; pelo lado direito, medindo 25,04m (vinte e cinco metros e quatro centímetros) com a Chácara Paraíso; pelo lado esquerdo, medindo 23,53m (vinte e três metros e cinqüenta e três centímetros) com o lote 24; conforme planta de situação constante do Anexo Único, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por Investidura, a Antônio César Menezes Penedo, a área citada no Art. 1º desta Lei, pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação nº127/2006, apresentando um valor de R$ 93.251,20 (noventa e três mil, duzentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), tudo em conformidade ao que dispõe o § 2º do Art. 25, da Lei Orgânica do Município de Vitória.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de novembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5439609/2006

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.