O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma
área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 291,41m² (duzentos
e noventa e um metros quadrados, quarenta e um decímetros quadrados), com
perímetro de 72,66m (setenta e dois metros e sessenta e seis centímetros),
localizado no Bairro Barro Vermelho, situado na Rua Luiz Ribeiro Sobrinho,
s/nº, assim caracterizada: pela frente, medindo 12,00m (doze metros) com a Rua
Luiz Ribeiro Sobrinho; pelos fundos, medindo 12,10m (doze metros e dez
centímetros) com a Chácara Paraíso; pelo lado direito, medindo 25,04m (vinte e
cinco metros e quatro centímetros) com a Chácara Paraíso; pelo lado esquerdo,
medindo 23,53m (vinte e três metros e cinqüenta e três centímetros) com o lote
24; conforme planta de situação constante do Anexo Único, passando a referida
área a constituir bem dominical do Município.
Artigo
2º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar, por Investidura, a Antônio César Menezes Penedo, a área
citada no Art. 1º desta Lei, pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação
nº127/2006, apresentando um valor de R$ 93.251,20 (noventa e três mil, duzentos
e cinquenta e um reais e vinte centavos), tudo em conformidade ao que dispõe o § 2º do Art. 25, da Lei Orgânica do
Município de Vitória.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de novembro de 2006.
Ref. Proc. 5439609/2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.