O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante avaliação realizada pela Caixa Econômica Federal, uma loja no térreo do Edifício José Lourenço Costa de Aragão, situado na Rua General Osório, nº 26, Centro, nesta Capital, com área aproximada de 313,00m² (trezentos e treze metros quadrados) e perímetro de 76,00m (setenta e seis metros), com as seguintes confrontações: frente com 25,70m (vinte e cinco metros e setenta centímetros) para Rua General Osório; lado direto com 10,75m (dez metros e setenta e cinco centímetros) para Av. Florentino Avidos, lado esquerdo com dois segmentos medindo 2,69m (dois metros e sessenta e nove centímetros) e 10,80m (dez metros e oitenta centímetros) para Av. Getúlio Vargas; fundos com 26,06m (vinte e seis metros e seis centímetros) para Self Service Manhatutty e Drogaria Ana Néri.
Artigo 2º O imóvel que trata o Art. 1º desta Lei, destina-se à implantação de uma farmácia popular.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de novembro de 2006.
Ref. Proc. 5439031/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.