LEI
Nº 679, DE 11 DE OUTUBRO DE 1957
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica desapropriada, por utilidade pública, na forma da legislação vigente, uma
área de terreno pertencente ao Sr. AFONSO SARLO, situada à rua Thiers Veloso,
nesta Capital, necessária ao alargamento do referido logradouro, medindo
Artigo 2º
A despesa decorrente da presente Lei, correrá pela verba 314-8.87.4-426, do orçamento vigente.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 11 de outubro de 1957.
MÁRIO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 11 de outubro de 1957.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.