LEI Nº 679, DE 11 DE OUTUBRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica desapropriada, por utilidade pública, na forma da legislação vigente, uma área de terreno pertencente ao Sr. AFONSO SARLO, situada à rua Thiers Veloso, nesta Capital, necessária ao alargamento do referido logradouro, medindo 43,20 m² (quarenta e três metros e vinte decímetros quadrados), pelo preço de 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos cruzeiros).

 

Artigo 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá pela verba 314-8.87.4-426, do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de outubro de 1957.

 

MÁRIO GURGEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de outubro de 1957.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.