O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Vitória, relativas ao exercício financeiro de 2007, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
TOTAL GERAL ......................................................................................... 967.994.913,00
1 - RECEITAS CORRENTES ........................................................................ 865.954.946,00
1.1 - Receita Tributária ............................................................................. 268.583.050,00
1.2 - Receita de Contribuições ..................................................................... 58.590.533,00
1.3 - Receita Patrimonial ............................................................................ 39.935.163,00
1.4 - Receita de Serviços ............................................................................. 7.748.140,00
1.5 - Transferências Correntes .................................................................. 459.792.420,00
1.6 - Outras Receitas Correntes.................................................................... 31.305.640,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL .......................................................................... 79.641.710,00
2.1 - Operações de Crédito ......................................................................... 26.558.573,00
2.2 - Alienação de Bens ................................................................................... 50.000,00
2.3 - Amortização de Empréstimos .................................................................... 60.000,00
2.4 - Transferências de Capital .................................................................... 52.114.557,00
2.5 - Outras Receitas de Capital ....................................................................... 858.580,00
3 - RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCÍCIO ................................................ 22.398.257,00
Artigo 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 697.803.786,00 (seiscentos e noventa e sete milhões, oitocentos e três mil, setecentos e oitenta e seis reais);
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 270.191.127,00 (duzentos e setenta milhões, cento e noventa e um mil, cento e vinte e sete reais).
Artigo 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
DESPESA POR FUNÇÕES
Legislativa................................................................................................ 19.000.000,00
Essencial à Justiça....................................................................................... 5.275.933,00
Administração ......................................................................................... 118.422.001,72
Segurança Pública...................................................................................... 20.562.255,00
Assistência Social....................................................................................... 20.116.377,00
Previdência............................................................................................... 70.177.863,00
Saúde.................................................................................................... 119.363.775,00
Trabalho.................................................................................................... 9.199.787,00
Educação................................................................................................ 184.937.397,00
Cultura.................................................................................................... 13.042.445,28
Direitos da Cidadania.................................................................................. 11.562.879,00
Urbanismo.............................................................................................. 191.583.236,00
Habitação................................................................................................. 31.319.135,00
Saneamento............................................................................................. 22.407.038,00
Gestão Ambiental....................................................................................... 32.353.758,00
Ciência e Tecnologia..................................................................................... 2.444.279,00
Comércio e Serviços.................................................................................... 4.469.442,00
Comunicações............................................................................................. 5.027.842,00
Desporto e Lazer....................................................................................... 11.520.247,00
Encargos Especiais..................................................................................... 40.361.976,00
Transferência Financeira - Educação.............................................................. 12.343.640,00
Transferência Financeira - Saúde................................................................... 5.564.343,00
Transferência Financeira - Administr............................................................... 4.490.274,00
Reserva de Contingência............................................................................. 12.448.990,00
TOTAL GERAL.......................................................................................... 967.994.913,00
RECURSOS POR PODER/ÓRGÃO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA....................................................................................................... 19.000.000
PREVIDÊNCIA
IPAMV.......................................................................................................... 70.227.863
RES.CONTINGÊNCIA REG.PROP.PREV.SOC.......................................................... 11.398.990
PODER EXECUTIVO
GAB.............................................................................................................. 4.422.956
SEMAS.......................................................................................................... 5.132.988
FUNDO SEMAS.............................................................................................. 15.151.812
FUNDO SEMAS................................................................................................... 455.000
SEMOB......................................................................................................... 90.245.909
GR. CENTRO................................................................................................... 1.800.782
GR. ST ANTONIO............................................................................................. 2.626.528
GR. B. FERREIRA............................................................................................. 1.828.143
GR. MARUÍPE.................................................................................................. 1.881.190
GR. P. CANTO................................................................................................. 1.691.461
GR. CONTINENTE............................................................................................. 1.939.112
GR. S. PEDRO................................................................................................. 1.743.841
GR. J. CAMBURI................................................................................................. 928.532
SEME......................................................................................................... 184.939.573
SEMUS....................................................................................................... 119.363.775
SEMSE......................................................................................................... 59.460.103
SEMCID......................................................................................................... 7.226.490
SEMFA......................................................................................................... 27.518.390
SEMAD......................................................................................................... 67.628.251
PROJUR......................................................................................................... 5.158.839
SEMC........................................................................................................... 11.414.564
SEMMAM...................................................................................................... 31.267.438
SETRAN....................................................................................................... 28.986.158
CONTROLADORIA............................................................................................. 1.409.192
SEMESP....................................................................................................... 11.165.404
SEHAB......................................................................................................... 31.160.642
SEDEC......................................................................................................... 32.732.793
ENCARGOS GERAIS........................................................................................ 30.702.135
REPASSE CDV................................................................................................. 9.659.841
SECOM.......................................................................................................... 6.380.955
SECOP........................................................................................................... 2.116.495
SETGER........................................................................................................ 14.702.838
SEGES........................................................................................................... 9.489.393
SEMSU......................................................................................................... 21.638.280
TRANSF.FINANCEIRA - EDUCAÇÃO.................................................................... 12.343.640
TRANSF.FINANCEIRA - SAÚDE........................................................................... 5.564.343
TRANSF.FINANCEIRA - ADMINISTR..................................................................... 4.490.274
RES.CONTINGÊNCIA PODER EXECUTIVO............................................................... 1.000.000
TOTAL........................................................................................................ 967.994.913
Artigo 5º O orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória (IPAMV) está estimado em R$ 81.626.853,00 (oitenta e um milhões, seiscentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinqüenta e três reais).
Artigo 6º O orçamento da Companhia de Desenvolvimento de Vitória (CDV) está estimado em R$ 9.659.841,00 (nove milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e quarenta e um reais).
Artigo 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2007, de acordo com o Art. 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Parágrafo único - A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, podendo este Instituto abrir créditos suplementares até o montante equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.
Artigo 8º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, exceto para as Secretarias de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria de Administração, com base no disposto no art. 66, da Lei Federal 4.320.
Artigo 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Artigo 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de novembro de 2006.
Ref. Proc. 5439186/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.