LEI Nº 6796, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Acrescenta artigo na Lei nº 6.496, de 13 de dezembro de 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Lei nº 6.496, de 13 de dezembro de 2005, será acrescida do artigo 5º com a seguinte redação:

 

“Artigo 5º O não cumprimento desta Lei implicará nas seguintes sanções:

 

I - penalidade com multa de R$ 600,00 (seiscentos reais);

 

II - penalidade por reincidência com o dobro do valor da multa;

 

III - suspensão do Alvará de funcionamento das atividades afins.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de novembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5133590/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.