O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Lei nº 6.496, de 13 de dezembro de 2005, será acrescida do artigo 5º com a seguinte redação:
“Artigo 5º O não
cumprimento desta Lei implicará nas seguintes sanções:
I - penalidade com multa
de R$ 600,00 (seiscentos reais);
II - penalidade por
reincidência com o dobro do valor da multa;
III - suspensão do Alvará
de funcionamento das atividades afins.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de novembro de 2006.
Ref. Proc. 5133590/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.