O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o dia 30 de novembro, no âmbito do Município de Vitória, como Dia do
Teólogo.
Artigo 2º O dia 30 de
novembro passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de
Vitória como sendo o Dia do Teólogo.
Artigo 3º O dia do
Teólogo terá como ponto culminante palestras sobre a Teologia, o papel do
Teólogo e seu aspecto social.
Artigo 4º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio com instituições religiosas, centros de
pesquisas bíblicas para a realização de eventos relacionados ao respectivo dia.
Artigo 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de novembro de 2006.
Ref. Proc. 5132400/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.