revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6797, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Institui o Dia do Teólogo.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 30 de novembro, no âmbito do Município de Vitória, como Dia do Teólogo.

 

Artigo 2º O dia 30 de novembro passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória como sendo o Dia do Teólogo.

 

Artigo 3º O dia do Teólogo terá como ponto culminante palestras sobre a Teologia, o papel do Teólogo e seu aspecto social.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições religiosas, centros de pesquisas bíblicas para a realização de eventos relacionados ao respectivo dia.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de novembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5132400/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.