O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 80,53m² (oitenta metros quadrados, cinqüenta e três decímetros quadrados), situada na Rua José Vivacqua, s/no, Bairro Jabour, assim caracterizada: pela frente medindo 4,96m (quatro metros e noventa e seis centímetros) com a Rua José Vivacqua; pelos fundos medindo 2,95m (dois metros e noventa e cinco centímetros) com o lote 07; pelo lado direito medindo 23,77m (vinte e três metros e setenta e sete centímetros) com o lote 06; pelo lado esquerdo medindo 23,48m (vinte e três metros e quarenta e oito centímetros) com a área pública, formado por 03 (três) segmentos: 12,05m (doze metros e cinco centímetros), 8,33m (oito metros e trinta e três centímetros), 3,10m (três metros e dez centímetros); conforme planta de situação constante do Anexo Único, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por Investidura, ao Sr. Carlos Alberto Stinghel, a área citada no Art. 1º desta Lei, pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação nº 093/2005, apresentando um valor de R$ 8.053,00 (oito mil e cinqüenta e três reais), tudo em conformidade ao que dispõe o § 2º do Art. 25, da Lei Orgânica do Município de Vitória.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de dezembro de 2006.
Ref. Proc. 5580972/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.