LEI Nº 6798, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público localizada no Bairro Jabour, com vistas a sua alienação por Investidura.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 80,53m² (oitenta metros quadrados, cinqüenta e três decímetros quadrados), situada na Rua José Vivacqua, s/no, Bairro Jabour, assim caracterizada: pela frente medindo 4,96m (quatro metros e noventa e seis centímetros) com a Rua José Vivacqua; pelos fundos medindo 2,95m (dois metros e noventa e cinco centímetros) com o lote 07; pelo lado direito medindo 23,77m (vinte e três metros e setenta e sete centímetros) com o lote 06; pelo lado esquerdo medindo 23,48m (vinte e três metros e quarenta e oito centímetros) com a área pública, formado por 03 (três) segmentos: 12,05m (doze metros e cinco centímetros), 8,33m (oito metros e trinta e três centímetros), 3,10m (três metros e dez centímetros); conforme planta de situação constante do Anexo Único, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por Investidura, ao Sr. Carlos Alberto Stinghel, a área citada no Art. 1º desta Lei, pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação nº 093/2005, apresentando um valor de R$ 8.053,00 (oito mil e cinqüenta e três reais), tudo em conformidade ao que dispõe o § 2º do Art. 25, da Lei Orgânica do Município de Vitória.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de dezembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5580972/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.