O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º O § 4º do Art. 140, da Seção III, do
Capítulo V da Lei nº 4.821, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“§ 4º
Fica tolerado o fechamento das varandas desde que os materiais nela empregados
garantam plena condição de iluminação, ventilação, permeabilidade
ou transparência visual aos compartimentos cujos vãos elas se abram e
seja instalado sobre o guarda-corpo ou jardineira.”(NR)
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de dezembro de 2006.
Ref. Proc. nº 5580594/2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.