LEI Nº 6801, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Altera o § 4º do artigo 140, da Seção III, do Capítulo V da Lei nº 4.821 de 30 de dezembro de 1998, que instituiu o Código de Edificações do Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O § 4º do Art. 140, da Seção III, do Capítulo V da Lei nº 4.821, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 4º Fica tolerado o fechamento das varandas desde que os materiais nela empregados garantam plena condição de iluminação, ventilação, permeabilidade ou transparência visual aos compartimentos cujos vãos elas se abram e seja instalado sobre o guarda-corpo ou jardineira.”(NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de dezembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. nº 5580594/2006

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.