LEI
Nº 680, DE 12 DE OUTUBRO DE 1957
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aberto o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado
exclusivamente ao combate da gripe asiática, com a compra de remédios
específicos contra a epidemia.
Artigo 2º
Para cobertura do crédito especial ora aberto, fica
anulada igual importância da dotação 310-8.89.-001.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 12 de outubro de 1957.
MÁRIO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 12 de outubro de 1957.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.