LEI Nº 6805, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público localizada no Bairro Barro Vermelho, com vistas a sua alienação por Investidura.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 592,71m² (quinhentos e noventa e dois metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), com perímetro de 120,89m (cento e vinte metros e oitenta e nove centímetros), localizada no Bairro Barro Vermelho, situada na Rua Desembargador Josias Soares, assim caracterizada: pela frente medindo 12,079m (doze metros e setenta e nove milímetros) em segmento reto para a Rua Desembargador Josias Soares; pelo lado direito medindo 45,107m (quarenta e cinco metros e cento e sete milímetros), sendo formada por dois segmentos, de 43,779m (quarenta e três metros e setecentos e setenta e nove milímetros) para os Lotes 01 e 02, da Quadra VI e 1,328m (um metro e trezentos e vinte e oito milímetros) para o Lote 01, da Quadra VI do Loteamento Barro Vermelho; e pelo lado esquerdo medindo 41,922m (quarenta e um metros e novecentos e vinte e dois milímetros) em dois segmentos retos de 27,00m (vinte e sete metros) para os Lotes 02 e 03, da Quadra III e 14,922m (quatorze metros e novecentos e vinte e dois milímetros) para o Lote 04, da Quadra III, do Loteamento Barro Vermelho; conforme planta de situação constante do Anexo Único, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a área descrita no artigo 1º, desta Lei, por Investidura, à Vibron Engenharia e Comércio Ltda, pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação nº 123/2006, apresentando um valor de R$ 189.667,20 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), área esta que será destinada a unificação aos Lotes 01 e 02, da Quadra VI, do Loteamento Barro Vermelho; Lotes 02, 03 e 04 da Quadra III, do Loteamento Barro Vermelho, tudo em conformidade ao que dispõe o § 2º do Art. 25, da Lei Orgânica do Município de Vitória e ainda o § 3º, inciso I, Art. 17 da Lei 8.666, de 1993.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de dezembro de 2006.

 

Sebastião José Balarini

Prefeito Municipal em exercício

 

Ref. Proc. 5439806/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.