LEI Nº 681, DE 18 DE OUTUBRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sr. Castorino carvalho, servidor público municipal, um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) como contribuição para tratamento médico especializado do seu filho menor Joatan, no Rio de Janeiro, caso comprovado de moléstia rara.

 

Artigo 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica aberto um crédito especial de igual importância cujos recursos para sua cobertura advirão da anulação total da verba 050-8.09.2-202, na conformidade do que dispõe o artigo II, § 3º, item 3, da codificação aprovada pelo Decreto Lei nº 2.416, de 17-6-940.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de outubro de 1957.

 

MÁRIO GURGEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de outubro de 1957.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.