LEI
Nº 681, DE 18 DE OUTUBRO DE 1957
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sr. Castorino
carvalho, servidor público municipal, um auxílio de Cr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros) como contribuição para tratamento
médico especializado do seu filho menor Joatan, no
Rio de Janeiro, caso comprovado de moléstia rara.
Artigo 2º
Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica aberto um crédito
especial de igual importância cujos recursos para sua cobertura advirão da
anulação total da verba 050-8.09.2-202, na conformidade do que dispõe o artigo
II, § 3º, item 3, da codificação aprovada pelo
Decreto Lei nº 2.416, de 17-6-940.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 18 de outubro de 1957.
MÁRIO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 18 de outubro de 1957.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.