O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º As atividades igrejas/templos ficam enquadradas, como atividades do Grupo G1, passando a constar no Anexo 8 - Classificação das Atividades por Tipos de Grupos, com área vinculada à atividade de até 800,00m² e como do Grupo G2, sem limite de área.
Parágrafo único - As atividades citadas no caput deste artigo, como área acima de 600m², são consideradas empreendimentos especiais nas ZOR/01, ZOR/02, ZOR/03, ZOR/06, ZOR/07, ZOR/08, ZOC1, ZOC2, ZOC4, ZAR, ZEE, ZOP1 E ZOP2.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2006.
Ref. Proc. 5969873/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.