LEI Nº 6822, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Altera os anexos 8 e 8.1 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006, que instituiu o Plano Diretor Urbano do Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As atividades igrejas/templos ficam enquadradas, como atividades do Grupo G1, passando a constar no Anexo 8 - Classificação das Atividades por Tipos de Grupos, com área vinculada à atividade de até 800,00 e como do Grupo G2, sem limite de área.

 

Parágrafo único - As atividades citadas no caput deste artigo, como área acima de 600m², são consideradas empreendimentos especiais nas ZOR/01, ZOR/02, ZOR/03, ZOR/06, ZOR/07, ZOR/08, ZOC1, ZOC2, ZOC4, ZAR, ZEE, ZOP1 E ZOP2.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5969873/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.