O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Praça do Pé de Fruta Pão, o logradouro público situado no Bairro Santos Reis, localizado no entroncamento das Escadarias Bananal e Dijanira de Jesus (ponto de coordenadas UTM E = 360.655,08 e N = 775.6709,76).
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de janeiro de 2007.
Ref. Proc. 5970159/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.