O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Oito de Junho, o logradouro público situado no Bairro Grande Vitória, com início na Rua do Canal (ponto de coordenadas UTM E = 359536,84 e N = 7756077,10) e com término sem saída (ponto de coordenadas UTM E = 359760,82 e N = 7755847,67) no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2007.
Ref. Proc. 5971761/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.