O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do ArtArt. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória
, a seguinte Lei:Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.