O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Travessa Lindolfo, o logradouro público situado no Bairro Santo Antônio, com início na Rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E = 358872,85 e N = 7754007,90) e com término na Avenida Adelpho Poli Monjardim (ponto de coordenadas UTM E = 358701,43 e N = 7754202,03) no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2007.
Ref. Proc. 5971572/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.