O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
oficializado Beco José Ramos Costa Filho, o logradouro público situado no
Bairro Santo Antônio, com início na Rua José Ramos Costa Filho (ponto de
coordenadas UTM E = 358966,64 e N = 7754321,60) e com término
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de janeiro de 2007.
Ref. Proc. 5971194/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.