O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
oficializado Rua Soldado Isalino M. Oliveira, o
logradouro público situado no Bairro Grande Vitória, com início na Rua Sargento
José Homero Dias (ponto de coordenadas UTM E = 359487,80 e N = 7755522,95) e
com término
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de janeiro de 2007.
Ref. Proc. 5971617/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.