O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Leonel Fernandes, o logradouro público situado no Bairro Grande Vitória, com início na Rua conhecida como Da Vitória (ponto de coordenadas UTM E = 359670,35 e N = 7755676,18) e com término na Rua Vinte e Três de Outubro (ponto de coordenadas UTM E = 359423,45 e N = 7755932,52) no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de janeiro de 2007.
Ref. Proc. 5972120/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.