O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Deverá o Executivo Municipal criar um Programa Municipal de Incentivo à Recuperação de Empresas.
Artigo 2º Este Programa deverá ter como objetivos:
I - incentivar a participação dos trabalhadores na gestão da empresa que estiver em processo de recuperação, em todos os níveis da atividade econômica exercida;
II - combater o desemprego, o enfraquecimento da economia e da estrutura empresarial, além da diminuição da arrecadação tributária;
III - evitar que os estabelecimentos empresariais, por motivo de crise econômica, financeira, gerencial, tecnológica ou comercial sejam desativados.
Artigo 3º Este Programa deverá proporcionar:
I - cursos e atividades de capacitação e
qualificação profissional a trabalhadores participantes e atuantes em projetos
de recuperação de empresas;
II - assessoria técnica para a elaboração de projetos
de recuperação destinados às empresas em crise, sob a anuência dos seus
trabalhadores;
III - assessoria técnica para a organização e
criação de cooperativa de trabalhos de funcionários de empresas em crise;
IV - assessoria jurídica, institucional, econômica
e financeira à implementação de projetos;
V - financiamento e subsídios advindos de fundos
específicos para os fins definidos nesta Lei.
Artigo 4º Caberá
ao Executivo, ainda, coordenar e fiscalizar o desempenho dos projetos
implantados podendo celebrar convênios com empresas privadas, instituições,
fundações e outras entidades especializadas.
Artigo 5º Deverá
o Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte dias), a
contar da data de sua publicação.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de janeiro de 2007.
Ref. Proc. 15675/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.