LEI Nº 6838, DE 17 DE JANEIRO DE 2007

 

Cria o Programa Municipal de Incentivo à Recuperação de Empresas no Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Deverá o Executivo Municipal criar um Programa Municipal de Incentivo à Recuperação de Empresas.

 

Artigo 2º Este Programa deverá ter como objetivos:

 

I - incentivar a participação dos trabalhadores na gestão da empresa que estiver em processo de recuperação, em todos os níveis da atividade econômica exercida;

 

II - combater o desemprego, o enfraquecimento da economia e da estrutura empresarial, além da diminuição da arrecadação tributária;

 

III - evitar que os estabelecimentos empresariais, por motivo de crise econômica, financeira, gerencial, tecnológica ou comercial sejam desativados.

 

Artigo 3º Este Programa deverá proporcionar:

 

I - cursos e atividades de capacitação e qualificação profissional a trabalhadores participantes e atuantes em projetos de recuperação de empresas;

 

II - assessoria técnica para a elaboração de projetos de recuperação destinados às empresas em crise, sob a anuência dos seus trabalhadores;

 

III - assessoria técnica para a organização e criação de cooperativa de trabalhos de funcionários de empresas em crise;

 

IV - assessoria jurídica, institucional, econômica e financeira à implementação de projetos;

 

V - financiamento e subsídios advindos de fundos específicos para os fins definidos nesta Lei.

 

Artigo 4º Caberá ao Executivo, ainda, coordenar e fiscalizar o desempenho dos projetos implantados podendo celebrar convênios com empresas privadas, instituições, fundações e outras entidades especializadas.

 

Artigo 5º Deverá o Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte dias), a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de janeiro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 15675/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.