LEI Nº 6839, DE 19 DE JANEIRO DE 2007

 

Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo firmar convênios com Cartórios de Registros Civis e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênios com Cartórios de Registro Civis, com a finalidade de custeio para a realização de casamentos comunitários.

 

Artigo 2º O cadastramento dos interessados será feito através do Departamento competente da Secretaria de Assistência Social.

 

Parágrafo único - A habilitação dos interessados fica condicionada a apresentação do comprovante de renda do futuro casal, no qual, a renda total deverá ser inferior a 03 (três) salários mínimos.

 

Artigo 3º A data da cerimônia e o local ficarão a critério do Departamento competente da Secretaria de Assistência Social.

 

Artigo 4º As despesas oriundas da presente Lei, correrão às expensas de dotação orçamentária específica da Secretaria de Assistência Social, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de janeiro de 2007.

 

Sebastião José Balarini

Prefeito Municipal em exercício

 

Ref. proc. 15909/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.