O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rampa José Mirabeau Fernandes, o logradouro publico situado no Bairro Estrelinha, com início na Rua Sargento José Homero Dias (ponto de coordenadas UTM E = 359490,41 e N = 7755520,34) e com término sem saída (ponto de coordenadas UTM E = 359448,46 e N = 7755477,72).
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de março de 2007.
Ref. Proc. 808026/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.