O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Beco Ailton Pereira Ramos, o logradouro publico conhecido como Beco C, com início na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes (ponto de coordenadas UTM E = 362707,38 e N = 7754658,55) e com término sem saída, no Bairro Bonfim (ponto de coordenadas UTM E = 362735,14 e N = 7754680,27).
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de março de 2007.
Ref. Proc. 807900/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.