LEI Nº 685, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estender rede de luz
na Avenida Norte-Sul, partindo da junção dessa avenida com a Avenida Cezar Hilal até atingir o Bairro de Tereré.
Artigo 2º A despesa decorrente da execução da presente lei correrá
por conta da verba própria do orçamento vigente que será suplementada
oportunamente.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1957.
MÁRIO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1957.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.