O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Sebastião Antônio Costa, o logradouro público com início na Rua Epifânio Ribeiro (ponto de coordenadas UTM E= 361778,26 e N= 7755409,42) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361657,93 e N= 7755531,68), no bairro Tabuazeiro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de março de 2007.
Ref. Proc. 1307490/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.