O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Alberto Stange Júnior, o logradouro público com início na Rua Desembargador José Batalha (ponto de coordenadas UTM E= 363026,21 e N= 7753981,28) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363031,16 e N= 7753932,88), no bairro Consolação.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de março de 2007.
Ref. Proc. 1307724/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.