O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Manoel Gomes Brandão, o logradouro público com início na rua Rosa de Jesus Dias (ponto de coordenadas UTM E= 364345,42 e N= 7757979,58) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364334,24 e N= 7757869,15), no bairro Boa Vista.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de março de 2007.
Ref. Proc. 1308237/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.