O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Nova Palestina, o logradouro público com início na Rua José Coelho (ponto de coordenadas UTM E= 361632,39 e N= 7757731,65) e término na Rua São Luiz (ponto de coordenadas UTM E= 361537,06 e N= 7757625,06), no bairro Nova Palestina.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de março de 2007.
Ref. Proc. 1308615/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.