O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Praça Nelson Rangel, o logradouro público localizado no entroncamento das Ruas Antônio Aleixo e Joaquim Leopoldino Lopes (ponto de coordenadas central UTM E= 363015,68 e N= 7753835,05), no bairro Consolação.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de março de 2007.
Ref. Proc. 1307879/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.