LEI Nº 686, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sr. HÉLIO VILLAR MELLO, servidor público municipal, um auxílio de Cr$ 40.000,00 (quarenta mii cruzeiros), como contribuição para tratamento médico especializado de seu filho menor Hélio Cariello Mello, no Rio de Janeiro, caso co provado de moléstia rara.

 

Artigo 2º Para o atendimento do disposto no artigo anterior, fica aberto um crédito especial de igual importância, cujos recursos para sua cobertura advirão da anulação parcial da verba 332-8.63.4-450, na conformidade do que dispõe o artigo II, § 3º, item 3, da coodificação aprovada pelo Decreto-Lei nº 2.416, de 17-6-949.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1957.

 

MÁRIO GURGEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1957.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.