LEI
Nº 686, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sr. HÉLIO VILLAR MELLO,
servidor público municipal, um auxílio de Cr$ 40.000,00
(quarenta mii cruzeiros), como contribuição para tratamento médico
especializado de seu filho menor Hélio Cariello
Mello, no Rio de Janeiro, caso co provado de moléstia rara.
Artigo 2º
Para o atendimento do disposto no artigo anterior, fica aberto um crédito
especial de igual importância, cujos recursos para sua cobertura advirão da
anulação parcial da verba 332-8.63.4-450, na conformidade do que dispõe o
artigo II, § 3º, item 3, da coodificação
aprovada pelo Decreto-Lei nº 2.416, de 17-6-949.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1957.
MÁRIO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1957.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.