O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria Da Bomba, o logradouro público com início na Rampa Da Bomba (ponto de coordenadas UTM E= 361632,29 e N= 7755253,70) e término na Rua Ana Marculina Marques (ponto de coordenadas UTM E= 361610,61 e N= 7755265,22), no bairro Tabuazeiro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de março de 2007.
Ref. Proc. 1307200/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.