O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria Agripina dos Santos Cardoso o logradouro público conhecido como Travessa Peçanha Povoa, com início na Rua Peçanha Povoa (ponto de coordenadas UTM E= 358593,52 e N= 7753014,17) e término na travessa conhecida como Travessa Solon Borges (ponto de coordenadas UTM E= 358495,24 e N= 7752959,53), no bairro Caratoíra.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de março de 2007.
Ref. Proc. 1307157/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.