O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Augusto Ruschi o logradouro com início sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361725,83 e N= 7753815,28), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361726,36 e N= 7754010,62, paralelo à Rua Francisco Segóvia, no bairro Fradinhos.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de março de 2007.
Ref. Proc. 1308804/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.