O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Do Lobão o logradouro público situado no bairro Romão, com início na Escadaria Lúcia Maria Dias (ponto de coordenadas UTM E= 361504,01 e N= 7753350,62) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361471,45 e N= 7753373,32), no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de abril de 2007.
Ref. Proc. 1549934/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.