LEI Nº 687, DE 03 DE JANEIRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica desapropriado por utilidade pública, a área de terras medindo 504.76 m² (quinhentos e quatro metros e setenta e seis decímetros quadrados), de propriedade do Sr. José Martins da Cunha, próximo à rua do Vintém, nesta Capital, pelo preço de 252.380,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil e trezentos e oitenta cruzeiros), necessária à abertura da citada rua.

 

Artigo 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá a conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de janeiro de 1958.

 

MÁRIO GURGEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de janeiro de 1958.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.