O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Maria Penha Silva o logradouro público com início na Rua Manoel da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 361887,01 e N= 7755743,47) e término na Rua Sargento Carlos Alberto Savergnini (ponto de coordenadas UTM E= 361900,59 e N= 7755859,49), no bairro Tabuazeiro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de abril de 2007.
Ref. Proc. 1893149/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.