O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Alice Miranda de Araújo o logradouro público com início na Rua Manoel da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 361890,66 e N= 7755730,64) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361817,14 e N= 7755694,83), no bairro Tabuazeiro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de abril de 2007.
Ref. Proc. 1891401/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.