O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Vinte e Cinco de Março o logradouro público com início na Rua Ormando de Aguiar (ponto de coordenadas UTM E= 361836,59 e N= 7753257,08) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361845,92 e N= 7753202,04), no bairro Romão.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de abril de 2007.
Ref. Proc. 1891023/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.