O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Mário Jantorno o logradouro público com início na Rua José Malta (ponto de coordenadas UTM E= 361772,71 e N+ 7754156,77) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361773,84 e N= 7754226,08), no bairro Fradinhos.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de abril de 2007.
Ref. Proc. 1891212/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.