O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Francisco Milholi o logradouro público com início na Rua Edson Osório dos Santos (ponto de coordenadas UTM E= 361819,86 e N= 7755757,08) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361868,21 e N= 7755668,37), no bairro Tabuazeiro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de abril de 2007.
Ref. Proc. 1891367/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.