O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Alcebíades Ângelo da Penha o logradouro público com início na Rua Mestre Ângelo (ponto de coordenadas UTM E= 363037,46 e N= 7755909,90) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363036,98 e N= 7755781,56), no bairro Santa Martha.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de abril de 2007.
Ref. Proc. 1992842/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.