O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Claudecyr Mattos o logradouro público com início na Av. Quatro de Setembro (ponto de coordenadas UTM E= 360446,13 e N= 7756688,05) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 360463,28 e N= 7756739,71), no bairro São Pedro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de abril de 2007.
Ref. Proc. 1993200/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.