LEI Nº 6886, DE 26 DE ABRIL DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a promover a revitalização da Avenida Beira Mar, bem como a interditar parte da referida Avenida aos domingos para a promoção de lazer populacional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a urbanização da Avenida Beira Mar, entre o Clube do Saldanha e a Ilha da Fumaça, através da construção de quiosque ao longo do referido trecho, e de atracadores para barcos, bem como a instalação de iluminação adequada.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 3º Está ainda, o Poder Executivo, autorizado a interditar a metade da referida Avenida no sentido Centro-Praia, aos domingos, com vistas a promover aos munícipes uma área de lazer.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de abril de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1896533/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.