O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a urbanização da Avenida Beira Mar, entre o Clube do Saldanha e a Ilha da Fumaça, através da construção de quiosque ao longo do referido trecho, e de atracadores para barcos, bem como a instalação de iluminação adequada.
Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º Está
ainda, o Poder Executivo, autorizado a interditar a metade da referida Avenida
no sentido Centro-Praia, aos domingos, com vistas a promover aos munícipes uma
área de lazer.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de abril de 2007.
Ref. Proc. 1896533/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.