REVOGADO PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 6888, DE 26 DE ABRIL DE 2007

 

Institui a Semana do Guarda-Vidas, no Município de Vitória.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Município de Vitória, a Semana do Guarda-Vidas, a ser comemorada na semana do dia 28 de dezembro de cada ano.

 

Artigo 2º A comemoração referida no Artigo 1º desta Lei, tem como objetivo a divulgação da atividade do Guarda-Vidas e sua importância para a sociedade.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de abril de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1994100/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.