O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído no Calendário de Eventos do Município de Vitória, a Semana do
Guarda-Vidas, a ser comemorada na semana do dia 28 de dezembro de cada ano.
Artigo 2º A comemoração referida no Artigo 1º desta Lei, tem como objetivo a
divulgação da atividade do Guarda-Vidas e sua importância para a sociedade.
Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de abril de 2007.
Ref. Proc. 1994100/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.