O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Beco Quinze de Julho o logradouro público com início na Travessa Bela Vista (ponto de coordenadas UTM E= 359189,47 e N= 7755192,02) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 359220,89 e N= 7755201,43), no bairro Inhanguetá.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de abril de 2007.
Ref. Proc. 1993408/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.