O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Beco José Machado de Souza o logradouro público com início na Rua Santos Dumont (ponto de coordenadas UTM E= 361.902,40 e N= 7.755.562,92) e término no Beco José Pereira Filho (ponto de coordenadas UTM E= 361.803,38 e N= 7.755.462,03), no bairro Tabuazeiro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de abril de 2007.
Ref. Proc. 1893527/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.