O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Escadaria Oito de Outubro o logradouro público com início na Escadaria Terezinha Euzébio Farias (ponto de coordenadas UTM E= 361.662,28 e N= 7,753.239,35) e término na Escadaria Christóvão Ximenes (ponto de coordenadas UTM E= 361.673,15 e N= 7.753.218,30, no bairro Romão.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de abril de 2007.
Ref. Proc. 1891178/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.