O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Manoel Botelho o logradouro público com início na Rua Manoel Ferreira Constantino (ponto de coordenadas UTM E= 359269,61 e N= 7754702,86) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 359366,51 e N= 7754598,40), no bairro Inhanguetá.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de maio de 2007.
Ref. Proc. 1993355/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.