LEI Nº 6900, DE 02 DE MAIO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público localizada no Bairro Jucutuquara, com vistas a sua alienação por Investidura.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 103,15m² (cento e três metros quadrados, quinze decímetros quadrados), com perímetro de 40,46 (quarenta metros e quarenta e seis centímetros), localizado no Bairro Jucutuquara, situado na Rua João Galerani, s/n.º, assim caracterizada: pela frente, medindo 8,26m (oito metros e vinte e seis centímetros) com a Rua João Galerani; pelos fundos, medindo 6,20m (seis metros e vinte centímetros) com a Fundação Nacional Pro-Memória (Museu Solar Monjardim); pelo lado direito, medindo 13,40m (treze metros e quarenta centímetros) com Jandyra Faria dos Santos; pelo lado esquerdo, medindo 12,60m (doze metros e sessenta centímetros), dividido em três seguimentos de 5,31m (cinco metros e trinta e um centímetros), 3,86m (três metros e oitenta e seis centímetros) e 3,43m (três metros e quarenta e três centímetros) com Mario Freire Barboza Filho; conforme planta de situação constante do Anexo Único, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por Investidura, a Mário Freire Barboza Filho, a área citada no Art. 1º desta Lei, pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação nº 097/07, apresentando um valor de R$ 12.878,51 (doze mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinqüenta e um centavos), tudo em conformidade ao que dispõe o § 2º do Art. 25, da Lei Orgânica do Município de Vitória.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de maio de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2302188/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.