O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 103,15m² (cento e três metros quadrados, quinze decímetros quadrados), com perímetro de 40,46 (quarenta metros e quarenta e seis centímetros), localizado no Bairro Jucutuquara, situado na Rua João Galerani, s/n.º, assim caracterizada: pela frente, medindo 8,26m (oito metros e vinte e seis centímetros) com a Rua João Galerani; pelos fundos, medindo 6,20m (seis metros e vinte centímetros) com a Fundação Nacional Pro-Memória (Museu Solar Monjardim); pelo lado direito, medindo 13,40m (treze metros e quarenta centímetros) com Jandyra Faria dos Santos; pelo lado esquerdo, medindo 12,60m (doze metros e sessenta centímetros), dividido em três seguimentos de 5,31m (cinco metros e trinta e um centímetros), 3,86m (três metros e oitenta e seis centímetros) e 3,43m (três metros e quarenta e três centímetros) com Mario Freire Barboza Filho; conforme planta de situação constante do Anexo Único, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por Investidura, a Mário Freire Barboza Filho, a área citada no Art. 1º desta Lei, pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação nº 097/07, apresentando um valor de R$ 12.878,51 (doze mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinqüenta e um centavos), tudo em conformidade ao que dispõe o § 2º do Art. 25, da Lei Orgânica do Município de Vitória.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de maio de 2007.
Ref. Proc. 2302188/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.