O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criadas na Rede Municipal de
Ensino, a contar de 1º de janeiro de 2007, as Unidades Escolares abaixo
relacionadas, com a respectiva localização:
I - Escola Municipal de Ensino Fundamental “Conquista” - Conquista;
II - Escola
Municipal de Ensino Fundamental “Inhanguetá” - Inhanguetá.
Parágrafo único - As escolas referidas nos incisos I e II receberão denominação
própria, através de Decreto, num prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
publicação desta Lei, após processo de discussão e deliberação pela comunidade,
de conformidade com o disposto nas Leis nºs
2.007, de 02 de agosto de 1971, e 3.916, de 13 de
abril de 1993.
Artigo 2º Ficam criadas e incluídas no Anexo II da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de
2005, para atender ao artigo 1º desta Lei, a contar de 1º de janeiro de
2007, duas Funções Gratificadas - padrão FG-T.
Artigo 3º O
padrão salarial dos cargos, de Diretores dos Centros Municipais de Educação
Infantil e das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, abaixo relacionadas,
fica elevado de FG-OP1 para FG-T, conforme Classificação Tipológica adotada
pela Secretaria de Educação, a contar de 01/02/07:
I - EMEF “Adão Benezath”;
II - EMEF “Éber Louzada Zippinotti”;
III - EMEF “Irmã Jacinta Soares de
Souza Lima”;
IV - EMEF “José Áureo Monjardim”;
V - EMEF “Professor João Bandeira”;
VI - EMEF “São Vicente de Paulo”;
VII - Escola Experimental de Vitória -
UFES;
VIII - EMEF “Moacyr Avidos”;
IX - EMEF “Regina Maria Silva”;
X - CMEI “Ana Maria Chaves Colares”;
XI - CMEI “D. João Batista da Motta e
Albuquerque”;
XII - CMEI “Dr. Denizart Santos”;
XIII - CMEI “Dr. Thomaz Tommasi”;
XIV - CMEI “Jacyntha Ferreira de Souza
Simões”;
XV - CMEI “Laurentina Mendonça Corrêa”;
XVI - CMEI “Maria Goretti Coutinho
Cosme”;
XVII - MEI “Maria Nazareth Meneguelli”;
XVIII - MEI “Marlene Orlande
Simonetti”;
XIX - CMEI “Nelcy da Silva Braga”;
XX - CMEI
“Ocarlina Nunes Andrade”;
XXI - CMEI “Odila Simões”;
XXII - CMEI “Santa Rita de Cássia”;
XXIII - CMEI “Sinclair Plillips”;
XXIV - CMEI “Terezinha Vasconcellos
Salvador”;
XXV - CMEI “Valdívia da Penha Antunes
Rodrigues”;
XXVI - CMEI “Yolanda Lucas da Silva”;
XXVII - CMEI “Zélia Viana de Aguiar”;
XXVIII - CMEI “Cecília Meireles”;
XXIX - CMEI “Luiza Pereira Muniz
Corrêa”;
XXX - CMEI “Padre Giovanni Bartesaghi”.
Artigo 4º O cargo de Chefe da Equipe de
Estatística e de Fluxo Escolar, da Secretaria de Educação, fica transformado
Artigo 5º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Artigo 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de maio de 2007.
Ref. Proc. 2302377/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.