LEI Nº 6901, DE 02 DE MAIO DE 2007

 

Cria unidades escolares na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criadas na Rede Municipal de Ensino, a contar de 1º de janeiro de 2007, as Unidades Escolares abaixo relacionadas, com a respectiva localização:

 

I - Escola Municipal de Ensino Fundamental “Conquista” - Conquista;

 

II - Escola Municipal de Ensino Fundamental “Inhanguetá” - Inhanguetá.

 

Parágrafo único - As escolas referidas nos incisos I e II receberão denominação própria, através de Decreto, num prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, após processo de discussão e deliberação pela comunidade, de conformidade com o disposto nas Leis nºs 2.007, de 02 de agosto de 1971, e 3.916, de 13 de abril de 1993.

 

Artigo 2º Ficam criadas e incluídas no Anexo II da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, para atender ao artigo 1º desta Lei, a contar de 1º de janeiro de 2007, duas Funções Gratificadas - padrão FG-T.

 

Artigo 3º O padrão salarial dos cargos, de Diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, abaixo relacionadas, fica elevado de FG-OP1 para FG-T, conforme Classificação Tipológica adotada pela Secretaria de Educação, a contar de 01/02/07:

 

I - EMEF “Adão Benezath”;

 

II - EMEF “Éber Louzada Zippinotti”;

 

III - EMEF “Irmã Jacinta Soares de Souza Lima”;

 

IV - EMEF “José Áureo Monjardim”;

 

V - EMEF “Professor João Bandeira”;

 

VI - EMEF “São Vicente de Paulo”;

 

VII - Escola Experimental de Vitória - UFES;

 

VIII - EMEF “Moacyr Avidos”;

 

IX - EMEF “Regina Maria Silva”;

 

X - CMEI “Ana Maria Chaves Colares”;

 

XI - CMEI “D. João Batista da Motta e Albuquerque”;

 

XII - CMEI “Dr. Denizart Santos”;

 

XIII - CMEI “Dr. Thomaz Tommasi”;

 

XIV - CMEI “Jacyntha Ferreira de Souza Simões”;

 

XV - CMEI “Laurentina Mendonça Corrêa”;

 

XVI - CMEI “Maria Goretti Coutinho Cosme”;

 

XVII - MEI “Maria Nazareth Meneguelli”;

 

XVIII - MEI “Marlene Orlande Simonetti”;

 

XIX - CMEI “Nelcy da Silva Braga”;

 

XX - CMEI “Ocarlina Nunes Andrade”;

 

XXI - CMEI “Odila Simões”;

 

XXII - CMEI “Santa Rita de Cássia”;

 

XXIII - CMEI “Sinclair Plillips”;

 

XXIV - CMEI “Terezinha Vasconcellos Salvador”;

 

XXV - CMEI “Valdívia da Penha Antunes Rodrigues”;

 

XXVI - CMEI “Yolanda Lucas da Silva”;

 

XXVII - CMEI “Zélia Viana de Aguiar”;

 

XXVIII - CMEI “Cecília Meireles”;

 

XXIX - CMEI “Luiza Pereira Muniz Corrêa”;

 

XXX - CMEI “Padre Giovanni Bartesaghi”.

 

Artigo 4º O cargo de Chefe da Equipe de Estatística e de Fluxo Escolar, da Secretaria de Educação, fica transformado em Coordenador Técnico de Estatística e de Fluxo Escolar, passando de FG-OP2 para FG-OP1, a contar de 01/02/07.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de maio de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2302377/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.